OS MILITARES ESTADUAIS E A PROIBIÇÃO DE GREVE: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL
Palabras clave:
Militares Estaduais, Proibição, GreveResumen
Desde a chegada da Constituição Federal (CF) de 1998, diversas classes e categorias de agentes públicos tiveram a base de seus direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas, na própria Carta Constitucional. Entre essas classes destaca-se especialmente a dos militares estaduais, os quais possuem uma série de características próprias, sendo considerados servidores públicos, porém diferencia-se das demais categorias no âmbito do regime trabalhista, previdenciário e social, que pela especificidade da profissão possui regras que diverge das demais classes. Neste contexto, este estudo realizará uma abordagem constitucional no âmago dos direitos sociais, em especial da proibição de greve para os militares estaduais, sendo que foi necessário realizar uma revisão de literatura nas legislações federais e estaduais, visando compreender a diferente situação que se encontram estes servidores. A presente pesquisa de caráter bibliográfico exploratório, relacionou as principais legislações que normatizaram a carreira militar a partir da CF de 1988, identificando as principais peculiaridades e características que diferenciam das carreiras civis com enfoque para o direito ou proibição da greve.
Militares Estaduais; Proibição; Greve;
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