A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO

Autores

  • Gustavo Corrêa da Silva Campos

Palavras-chave:

Oficiais, Perda da função pública, Improbidade administrativa, Officers, Loss of public function, Administrative improbity

Resumo

Este artigo tem como objetivo compreender se os oficiais do Estado de Mato Grosso podem perder o posto ou patente por meio de decisão judicial da Justiça Comum ao invés da Justiça Militar quando cometerem atos de improbidade administrativa que ensejem a perda da função pública. O presente trabalho se trata de uma pesquisa de revisão bibliográfica e é pautado no princípio da estrita legalidade. Assim sendo, chegou-se à constatação de que, com relação aos oficiais não há uma harmonia quanto as possíveis maneiras de se perder a função pública. Malgrado, a conclusão é controversa quanto ao tribunal competente para julgar a perda da função pública, haja vista que o Estatuto dos Militares atribui competência o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, divergindo do mandamento da Carta Magna, à qual é hierarquicamente superior e afirma que a competência é do tribunal militar de caráter permanente. Portanto, o julgamento deveria ocorrer por Tribunal de Justiça Militar. Como em Mato Grosso não se tem este tribunal, sugere-se a sua criação, ainda que não se tenha o quórum mínimo de militares estaduais para isto, posto que o não julgamento pelo tribunal competente viola preceitos constitucionais fundamentais e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

This article aims to understand whether officials from the State of Mato Grosso can lose their post or rank through a judicial decision of the Common Justice instead of the Military Justice when committing acts of administrative improbity that lead to the loss of public function. The present work is a bibliographic review research and is based on the principle of strict legality. Therefore, it came to the conclusion that, with regard to officers, there is no harmony regarding the possible ways to lose the public function. Despite this, the conclusion is controversial regarding the court competent to judge the loss of public service, given that the Military Statute attributes competence to the Court of Justice of Mato Grosso, differing from the commandment of the Magna Carta, to which it is hierarchically superior and states that jurisdiction belongs to the permanent military court. Therefore, the trial should take place by the Military Court of Justice. As there is no such court in Mato Grosso, its creation is suggested, even though there is no minimum quorum of state military personnel for this, since failure to judge by the competent court violates fundamental constitutional precepts and the Universal Declaration of Human Rights.

 

 

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Publicado

12/20/2022

Edição

Seção

Artigos